Incentivo Ofertas de Emprego – Centro de Emprego

Vamos aqui explicar como pode obter um Incentivo Ofertas de Emprego quando aceita um novo emprego e em que moldes o pode pedir ao seu centro de emprego.

Um dos objectivos da nossa missão é informar os nossos utilizadores que procuram emprego manterem-se informados sobre tudo o que se passa no mundo do trabalho.

Deste modo, informamos que existe um programa de incentivo ao emprego que se designa Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e é pago pelo IEFP.

Se não aceita ou não aceitou uma oportunidade de emprego com contrato de trabalho por causa do vencimento, saiba como receber mais dinheiro com o apoio do Estado e voltar a ponderar essa sua decisão.

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O que é o Incentivo à Aceitação de Oferta de Emprego?

Este incentivo consiste num apoio financeiro por parte do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) durante 12 meses destinado a desempregados que estejam inscritos no seu centro de emprego e que estejam a receber subsidio de desemprego e que tenham ofertas de emprego com contrato de trabalho com valor inferior ao seu actual valor do subsidio de desemprego.

Com esta medida pretendem-se que os desempregados não percam qualidade de vida por questões financeiras na aceitação de novas oportunidades de emprego.

Sabemos que o vencimento é um dos principais factores que levam os candidatos a aceitar ou a recusar uma oferta de emprego.

incentivo ofertas de emprego

Quem pode solicitar este incentivo ofertas de emprego?

Os requisitos para solicitar este apoio financeiro são os seguintes:

  • Estar desempregado e inscrito no seu centro de emprego;
  • Estar a receber subsidio de desemprego no minimo á 3 meses (para pessoas até aos 45 anos);
  • Estar a receber subsidio de desemprego sem prazo minimo (para pessoas com 45 anos ou mais);
  • Aceitar uma proposta de oferta de emprego com um contrato de trabalho;

Se não estiver inscrito no centro de emprego da sua área de residência pode consultar no nosso artigo  Centro de Emprego o que deve saber e inscrever-se.

 

quem pode pedir apoio financeiro
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Quais os valores a que tem direito a receber apoio financeiro?

Em caso de um contrato de trabalho com duração de 12 meses, a pessoa pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:

  • 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros seis meses de trabalho no novo emprego, até ao limite máximo de 500 euros;
  • 25% do valor do subsidio de desemprego durante os seis meses seguintes no novo emprego, até ao limite máximo de 250 euros;
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Vamos ver exemplos de como funciona?

Para contratos de trabalho de 12 meses

Se recebe actualmente um subsidio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato do novo emprego é 550 euros, iria receber o seguinte:

  • 550 euros (vencimento do novo emprego) + 300 euros (apoio financeiro nos primeiros 6 meses) ou seja, 850 Euros durante 6 primeiros meses de trabalho.
  • 550 euros (vencimento do novo emprego) + 150 euros (apoio financeiro nos 6 meses seguintes) ou seja,  700 Euros nos restantes 6 meses de trabalho.

Ou seja, a formula de cálculo é muito simples de fazer:

No caso de contratos de trabalho com duração de 12 meses, o trabalhador pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:

  • 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
  • 25% do valor do subsidio de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;

Atenção que o valor do apoio financeiro é de 25% do valor do subsidio de desemprego nos 6 meses seguintes e não pode ultrapassar os 250 euros por mês.

Para contratos de trabalho de 3 meses e inferior a 12 meses

Vamos ver um exemplo para um contrato de trabalho de 6 meses

Se recebe subsidio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do novo contrato de trabalho é 550 euros, iria receber o seguinte:

  • 550 euros (vencimento do novo emprego) + 300 euros (apoio financeiro nos primeiros 3 meses) ou seja, 850 Euros durante 3 primeiros meses de trabalho.
  • 550 euros (vencimento do novo emprego) + 150 euros (apoio financeiro nos 3 meses seguintes) ou seja,  700 Euros nos restantes 3 meses de trabalho.

Ou seja, a formula de cálculo é muito simples de fazer:

No caso de contratos de trabalho com duração igual a 3 meses e inferior a 12 meses, o trabalhador pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:

  • 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros 3 meses, até ao limite máximo de 500 euros;
  • 25% do valor do subsidio de desemprego durante os 3 meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;

No contratos de trabalho com duração superior a 3 meses (duração mínima do contrato para receber estes apoios) e inferior a 12 meses, o apoio é concedido proporcionalmente, isto é, como exemplo num contrato de trabalho de 8 meses (50% 4 meses iniciais + 25% 4 meses restantes).

Outros aspectos que temos de ter em conta

O apoio financeiro está limitado ao período de duração do subsidio de desemprego.

Se o trabalhador deste novo emprego só tiver direito a 8 meses de subsidio de desemprego, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses do subsidio de desemprego a que tinha direito.

A limitação da duração do apoio financeiro à duração do subsidio de desemprego não impede que possa aceitar contratos de trabalho com duração superior a 12 meses, no entanto quando chegar ao final dos 12 meses de contrato os apoios adicionais acabam.

Qual o valor de referência para cálculo do apoio financeiro mensal?

Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a receber, considera-se o montante diário do subsidio de desemprego aprovado à data de início da vigência do novo contrato de trabalho, que deverá se multiplicado por 30 dias consecutivos

Considerações finais a ter em atenção

Se só tiver direito a 8 meses de subsidio desemprego, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses de subsidio de desemprego a que tinha direito.
Esta limitação da duração do apoio à duração do subsidio de desemprego não impede que possam ser celebrados contratos com duração superior.

Número de contratos:

E nas situações em que o contrato de trabalho tenha uma duração inferior a 12 meses?

O trabalhador poderá celebrar novo contrato de trabalho ao abrigo deste apoio, desde que continue a ter direito a subsidio de desemprego, ainda que por período inferior a 3 meses.

Como pode pedir este apoio?

Após ter lido e ter ficado esclarecido como este apoio financeiro funciona, chega a hora de fazer a inscrição.

A inscrição ao Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego pode ser feita através da net, através do site do IEFP em .

Pode acumular com outros apoios?

Sim, este apoio pode ser acumulado com o apoio financeiro descrito no nosso artigo “Apoio Mobilidade Geográfica” publicado no nosso Blog.

Mais informações

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:
  • Utilize o email: [email protected]
  • Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
  • Dirija-se ao seu centro de emprego da área de residencia ou centro de emprego e formação profissional.

Agora já não tem razões para não aceitar uma nova oportunidade de emprego, afinal pode ficar a ganhar e muito!

Boa sorte !!

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