- Utilize o email: [email protected]
- Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
- Dirija-se ao seu centro de emprego da área de residencia ou centro de emprego e formação profissional.
Vamos aqui explicar como pode obter um Incentivo Ofertas de Emprego quando aceita um novo emprego e em que moldes o pode pedir ao seu centro de emprego.
Um dos objectivos da nossa missão é informar os nossos utilizadores que procuram emprego manterem-se informados sobre tudo o que se passa no mundo do trabalho.
Deste modo, informamos que existe um programa de incentivo ao emprego que se designa Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e é pago pelo IEFP.
Se não aceita ou não aceitou uma oportunidade de emprego com contrato de trabalho por causa do vencimento, saiba como receber mais dinheiro com o apoio do Estado e voltar a ponderar essa sua decisão.

O que é o Incentivo à Aceitação de Oferta de Emprego?
Este incentivo consiste num apoio financeiro por parte do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) durante 12 meses destinado a desempregados que estejam inscritos no seu centro de emprego e que estejam a receber subsidio de desemprego e que tenham ofertas de emprego com contrato de trabalho com valor inferior ao seu actual valor do subsidio de desemprego.
Com esta medida pretendem-se que os desempregados não percam qualidade de vida por questões financeiras na aceitação de novas oportunidades de emprego.
Sabemos que o vencimento é um dos principais factores que levam os candidatos a aceitar ou a recusar uma oferta de emprego.

Quem pode solicitar este incentivo ofertas de emprego?
Os requisitos para solicitar este apoio financeiro são os seguintes:
- Estar desempregado e inscrito no seu centro de emprego;
- Estar a receber subsidio de desemprego no minimo á 3 meses (para pessoas até aos 45 anos);
- Estar a receber subsidio de desemprego sem prazo minimo (para pessoas com 45 anos ou mais);
- Aceitar uma proposta de oferta de emprego com um contrato de trabalho;
Se não estiver inscrito no centro de emprego da sua área de residência pode consultar no nosso artigo Centro de Emprego o que deve saber e inscrever-se.

Quais os valores a que tem direito a receber apoio financeiro?
Em caso de um contrato de trabalho com duração de 12 meses, a pessoa pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:
- 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros seis meses de trabalho no novo emprego, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25% do valor do subsidio de desemprego durante os seis meses seguintes no novo emprego, até ao limite máximo de 250 euros;

Vamos ver exemplos de como funciona?
Para contratos de trabalho de 12 meses
Se recebe actualmente um subsidio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do contrato do novo emprego é 550 euros, iria receber o seguinte:
- 550 euros (vencimento do novo emprego) + 300 euros (apoio financeiro nos primeiros 6 meses) ou seja, 850 Euros durante 6 primeiros meses de trabalho.
- 550 euros (vencimento do novo emprego) + 150 euros (apoio financeiro nos 6 meses seguintes) ou seja, 700 Euros nos restantes 6 meses de trabalho.
Ou seja, a formula de cálculo é muito simples de fazer:
No caso de contratos de trabalho com duração de 12 meses, o trabalhador pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:
- 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros seis meses, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25% do valor do subsidio de desemprego durante os seis meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
Atenção que o valor do apoio financeiro é de 25% do valor do subsidio de desemprego nos 6 meses seguintes e não pode ultrapassar os 250 euros por mês.
Para contratos de trabalho de 3 meses e inferior a 12 meses
Vamos ver um exemplo para um contrato de trabalho de 6 meses
Se recebe subsidio de desemprego no valor de 600 euros, e o valor da remuneração do novo contrato de trabalho é 550 euros, iria receber o seguinte:
- 550 euros (vencimento do novo emprego) + 300 euros (apoio financeiro nos primeiros 3 meses) ou seja, 850 Euros durante 3 primeiros meses de trabalho.
- 550 euros (vencimento do novo emprego) + 150 euros (apoio financeiro nos 3 meses seguintes) ou seja, 700 Euros nos restantes 3 meses de trabalho.
Ou seja, a formula de cálculo é muito simples de fazer:
No caso de contratos de trabalho com duração igual a 3 meses e inferior a 12 meses, o trabalhador pode ter direito mensalmente ao seguinte apoio financeiro:
- 50% do valor do subsidio de desemprego durante os primeiros 3 meses, até ao limite máximo de 500 euros;
- 25% do valor do subsidio de desemprego durante os 3 meses seguintes, até ao limite máximo de 250 euros;
No contratos de trabalho com duração superior a 3 meses (duração mínima do contrato para receber estes apoios) e inferior a 12 meses, o apoio é concedido proporcionalmente, isto é, como exemplo num contrato de trabalho de 8 meses (50% 4 meses iniciais + 25% 4 meses restantes).
Outros aspectos que temos de ter em conta
O apoio financeiro está limitado ao período de duração do subsidio de desemprego.
Se o trabalhador deste novo emprego só tiver direito a 8 meses de subsidio de desemprego, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses do subsidio de desemprego a que tinha direito.
A limitação da duração do apoio financeiro à duração do subsidio de desemprego não impede que possa aceitar contratos de trabalho com duração superior a 12 meses, no entanto quando chegar ao final dos 12 meses de contrato os apoios adicionais acabam.
Qual o valor de referência para cálculo do apoio financeiro mensal?
Para efeitos de cálculo do apoio financeiro a receber, considera-se o montante diário do subsidio de desemprego aprovado à data de início da vigência do novo contrato de trabalho, que deverá se multiplicado por 30 dias consecutivos
Considerações finais a ter em atenção
Se só tiver direito a 8 meses de subsidio desemprego, mesmo que tenha celebrado um contrato de trabalho por 12 meses, só receberá apoio financeiro relativo aos 8 meses de subsidio de desemprego a que tinha direito.
Esta limitação da duração do apoio à duração do subsidio de desemprego não impede que possam ser celebrados contratos com duração superior.
Número de contratos:
E nas situações em que o contrato de trabalho tenha uma duração inferior a 12 meses?
O trabalhador poderá celebrar novo contrato de trabalho ao abrigo deste apoio, desde que continue a ter direito a subsidio de desemprego, ainda que por período inferior a 3 meses.
Pode acumular com outros apoios?
Sim, este apoio pode ser acumulado com o apoio financeiro descrito no nosso artigo “Apoio Mobilidade Geográfica” publicado no nosso Blog.
Mais informações
Agora já não tem razões para não aceitar uma nova oportunidade de emprego, afinal pode ficar a ganhar e muito!
Boa sorte !!