O que é o Centro de emprego ?
Quando nós dizemos “centro emprego” não é mais do que uma delegação regional de uma instituição pública nacional designada como IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, que é um serviço público que pretende promover o emprego e a formação profissional em Portugal.

Quem se pode inscrever no centro de emprego?
Para proceder á inscrição no centro de emprego da sua área de residência deverá primeiro saber se reúne todas as condições para efectuar a inscrição, que são os seguintes:
- Ter idade mínima para trabalhar (16 anos)
- Documentação de identificação
- Para cidadão nacional
- Cartão de cidadão nacional ou bilhete de identidade válido
- Cartão de beneficiário da segurança social
- Número de contribuinte (NIF)
- Para cidadão Europeu
- Bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte
- Para cidadão não Europeu
- Titulo que permite a sua permanência em Portugal e possibilita a candidatura a emprego em Portugal
- Para cidadão nacional
Caso pretenda fazer essa inscrição para solicitar subsidio de desemprego deve também levar um documento comprovativo em como se encontra na situação de desemprego involuntário (foi despedido), ou seja, por razões alheias à sua vontade.
Este documento deverá ser obtido através da entidade patronal que realizou o seu despedimento e entregue no centro de emprego no máximo em 90 dias a contar da data em que ficou desempregado.
Onde pode fazer a inscrição?
A inscrição no centro de emprego pode ser feita de 2 formas:
- Presencialmente, dirigindo-se pessoalmente ao centro de emprego da sua área de residência.
- Online, através do acesso ao portal do IEFP, no qual se recomenda a utilização desta via para evitar longas horas de espera.

Actualmente em período de pandemia COVID-19 o atendimento presencial nos centros de emprego encontra-se reduzido ao mínimo essencial e está sujeito a marcação prévia (via SIGA, email ou telefone), ou seja, se pretende inscrever-se para emprego e/ou pedir subsídio de desemprego, utilize o portal , sendo esta a via mais rápida como já foi dito.
Para fazer a inscrição online deverá ter um leitor de cartão de cidadão ligado ao seu PC (custo de aquisição aproximado de 5 Eur em qualquer loja de artigos informáticos) ou através de uma chave móvel digital.
Direitos e obrigações após inscrição
Após efectuar a inscrição no centro de emprego fica sujeito a uma série de direitos mas também de obrigações, que são os seguintes:
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Direitos:
- Receber as subsidio de desemprego que lhe seja atribuido caso tenha direito.
- Beneficiar das intervenções necessárias à melhoria do perfil de empregabilidade (normalmente cursos de Formação profissional)
- Ter acesso às intervenções técnicas próximas da sua área de residência, incluindo Balcões de Atendimento ou Gabinetes de Inserção Profissional (sempre que possível).
- Aceder aos canais alternativos de prestação de serviços e ao apoio para a sua utilização quando dele necessitar.
- Subscrever o Serviço de Notificações Eletrónicas. Usufruir de informação atempada, correta e transmitida de forma acessível, incluindo as situações de procura de emprego em países do União Europeia e Suíça.
- Beneficiar de condições de espera e atendimento adequadas.
- Beneficiar do estatuto de trabalhador estudante, no caso de frequentar formação ou curso no âmbito do sistema educativo.
- Usufruir da dispensa do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários do subsidio de desemprego, até ao limite de 30 dias consecutivos, por ano.
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Obrigações
- Aceitar o Plano Pessoal de Emprego (PPE) e cumprir as ações nele previstas;
- Aceitar emprego conveniente quando for convocado para realização de entrevista;
- Aceitar trabalho socialmente necessário;
- Aceitar formação profissional;
- Aceitar outras medidas ativas de emprego, ajustadas ao seu perfil;
- Aceitar as medidas de acompanhamento, avaliação e controlo que lhe forem definidas;
- Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;
- Procurar ativamente emprego pelos seus próprios meios e efetuar a sua demonstração junto do Centro de Emprego (responder a anúncios de emprego e que deve guardar uma cópia em papel para que seja apresentado quando solicitado pelos técnicos);
- Comunicar, com a antecedência mínima de 30 dias, da intenção de usufruir do período anual de dispensa (“férias”) de 30 dias do cumprimento das obrigações definidas para os beneficiários do subsidio de desemprego;
- Comunicar ao Serviço de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de conhecimento do facto:
- Alteração de residência (mesmo que tenha efetuado a alteração de residência no Cartão do Cidadão, a mesma tem que ser comunicada ao Centro de Emprego);
- Ausência do território nacional (vai viajar) e respetivo período (deve indicar de quando até quando);
- Início e termo do período de duração da proteção na maternidade, paternidade e adoção.
- Comunicar ao Centro de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar do seu início (sujeito a verificação pelos Serviços de Verificação de Incapacidades – CIT ver III-B):
- As situações de doença – iniciais e prolongamentos / prorrogações;
- As situações de incapacidade temporária para assistência inadiável e imprescindível em caso de doença, ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 12 anos ou a deficientes.
- Comunicar ao Centro de Emprego, no prazo de 5 dias úteis, o início de atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria (as boas noticias, que já tem um emprego)
Após todos estes procedimentos o passo a seguir é organizar a documentação para começar a procurar emprego pelos seus próprio meios, e para isso veja o nosso artigo