- Utilize o email: [email protected]
- Contacte pelo telefone 300 010 001 ou 215 803 555 (dias úteis das 8h às 20h)
- Dirija-se ao seu centro de emprego da área de residencia ou centro de emprego e formação profissional.
Neste artigo vamos abordar um outro incentivo que é dado pelo IEFP (Instituto Emprego e Formação Profissional), o que vulgarmente chamamos de “centro de emprego”, que é o um Apoio á Mobilidade Geográfica.
O que é o Apoio á Mobilidade Geográfica ?
Este apoio á mobilidade geográfica consiste em dar um apoio financeiro aos desempregados em duas modalidades:
- Apoio à mobilidade temporária
Neste caso é necessário a celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência actual do desempregado.
- Apoio à mobilidade permanente
Nesta modalidade envolve a mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses.
ou
A criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da actual residência do desempregado.
Por outras palavras, se conseguir um contrato de trabalho ou criar o seu próprio posto de trabalho (criar uma empresa) que fique longe da sua actual residência, pode solicitar ao seu centro de emprego um apoio financeiro.
Vamos dar como exemplo se, estiver a viver em Lisboa e conseguir um emprego em Leiria com um contrato a termo certo, pode solicitar um apoio financeiro.

O destinatário deste apoio pode ser qualquer pessoa desempregada e inscrita no centro de emprego no mínimo á 3 meses.
Se está actualmente desempregado(a) e á procura de emprego, recomenda-se que faça a sua inscrição no centro de emprego da sua área de residência, e se tiver dúvidas de como o fazer, pode ler o artigo do nosso blog “Centro de Emprego – O que deve saber“.

Quais os valores de apoio?
Neste tópico temos de começar por explicar um conceito que é o “IAS”.
IAS significa (I)ndexante dos (A)poios (S)ociais, e é um valor que é definido anualmente e que para o ano de 2020 o valor actual foi fixado em 438,81 Eur.
Como existem duas modalidades de apoio como foi explicado anteriormente, cada uma delas tem valores diferentes, sendo elas as seguintes:
- Apoio á modalidade temporária (contrato a termo até 6 meses):
50% do IAS por mês, ou fração, de duração do contrato, até ao máximo de 6 meses.
Exemplo:
Para um contrato a termo de 6 meses para um vencimento de 700 Eur, o valor do apoio é de 219.41 Eur.
O vencimento mensal passa a ser 700 Eur + 219.41 Eur = 919.41 Eur
- Apoio á modalidade permanente (contrato a termo de 12 ou mais meses)
Nesta modalidade o apoio é completamente diferente do anterior e é pago de uma só vez, distribuído da seguinte forma:
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- Montante correspondente a 3 IAS
- Comparticipação no custos da viagem do desempregado e do respectivo agregado familiar para a nova residência por uma das formas:
- 100 % do valor do custo por cada membro do agregado familiar que se desloca para a nova residência, com o limite máximo total do agregado familiar de 1,5 IAS;
- Se for com viatura própria, despesa de deslocação paga por quilómetro (Km), relativa à distância mais curta entre a antiga e a nova residência, não podendo a distância considerada para este efeito ser superior à distância mais curta entre a antiga residência e o novo local de trabalho, acrescida de 30 Km.
- Comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência, ou seja, aquilo a que nós vulgarmente chamamos de “a mudança”, no valor de 100% do IAS.
Exemplo:
No caso de se ter conseguido um contrato de trabalho a termo certo de 12 meses, em que a actual residência é em Lisboa e o novo trabalho é em Leiria:
Vamos então fazer os cálculos:
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- Distância mais curta Lisboa -> Leiria = 126 Km (calculado com Google Maps pelo circuito mais curto) – Recordando que o mínimo é 100 Km para esta modalidade
- Vai receber 3 IAS = 438.81 * 3 = 1 316.43 Eur (valor que pode ser aplicado para arrendamento de habitação);
- O agregado familiar é composto por 3 pessoas neste exemplo e vão de comboio sendo o valor do bilhete individual de 12 Eur (12 Eur * 3 = 36 Eur) sendo o valor máximo de 658.22 Eur
- O valor da “mudança” dos bens é comparticipado por um máximo de 438,81 Eur.
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Em conclusão, com a ajuda do simulador de Custo de Vida Por Cidades em Portugal pode agora tomar a sua decisão mais acertada relativamente a este tema e verificar se compensa a mudança de forma provisória ou definitiva.
Sim, este apoio pode ser acumulado com o apoio financeiro descrito no nosso artigo “Incentivo Ofertas de Emprego” publicado anteriormente por nós.